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Sofia Trindade *
Alojamento local 23:58 terça-feira, 07 setembro 2010:
Quase a terminar o verão, muitos dos proprietários de imóveis, que arrendam as suas moradias ou apartamentos, no período de férias, desde de 2008, viram-se confrontados com uma nova obrigação, Alojamento local, que pretende “exterminar” as camas il...
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José Manuel Estevens
Carta ao Director 23:50 terça-feira, 07 setembro 2010:
Senhor Director,
Alguém pensará que o Seleccionador Nacional, Carlos Queiroz, precisa que eu o defenda? Claro que não!...
O que passo a enunciar é a minha repulsa pela atrocidade que estão a cometer para com o Seleccionador Nacional de Futebol, e q...
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Libertário Viegas *
ENSAIO SOBRE TOPONÍMIA FARENSE (3) 22:46 terça-feira, 07 setembro 2010:
Na toponímia local vamos passar a referir-nos essencialmente a personalidades algarvias ou que por cá exerceram actividade meritória. Estão já neste caso as que hoje referimos:
Alferes Arnaldo Luzia da Silva (1935/1961) – Militar, natural de Faro,...
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Serafim Marques *
“Crónicas de Lisboa”: Nestas férias, fui para fora, mas cá dentro 18:24 segunda-feira, 30 agosto 2010:
No início deste período de férias estivais, o senhor Presidente da República (PR) recomendou que os portugueses previlegiassem passar as suas férias no nosso país, como forma de ajudar o respectivo sector turístico e a nossa economia. Foi mais longe ...
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José Bourdain *
Os eleitores que não contam 23:14 quarta-feira, 25 agosto 2010:
O objectivo deste artigo é investigar o número de Eleitores Não Representados nas eleições legislativas portuguesas ocorridas no período democrático (1975-2009), isto é, eleitores que tendo votado num qualquer partido político num qualquer círculo...
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Cláudia Luz *
Resiliência 02:48 quarta-feira, 25 agosto 2010:
Sabemos que o paradigma civilizacional se alterou. Hoje, é certo que não temos um emprego para a vida, mesmo que seja na Função Pública. Sabemos que será difícil a descida dos impostos, tal como do IVA, tal como do preço dos combustíveis, e até dos b...
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João Brito Sousa
OS MAPAS 01:24 terça-feira, 24 agosto 2010:
O Dr. Medina Carreira, nos programas do jornalista Mário Crespo na Sic Notícias, apresenta a sua visão sobre a situação económica do País, em termos emocionais, dizendo que estamos a perder tantos milhões de euros por hora e por aí adiante. O Dr. Her...
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| Proibição de cobrança de encargos pela realização de operações em caixas multibanco |
| Opinião: |
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No cumprimento do disposto no Programa do XVIII Governo onde se afirma a necessidade de «identificar práticas lesivas dos interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros e promover o reforço da sua protecção», o decreto -lei n.º 3/2010 de 5 de Janeiro visa dois objectivos.
Por um lado, pretende -se proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (vulgarmente conhecidas como «caixas Multibanco»), o que inclui, designadamente, a impossibilidade de cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.
Por outro lado, proíbe -se igualmente a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Pretende -se assim acautelar, a título preventivo, os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços, contribuindo ainda para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.
Às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer encargos directos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.
Ao beneficiário do serviço de pagamento é vedado exigir ao ordenante qualquer encargo pela utilização de um determinado instrumento de pagamento.
A violação deste diploma é punida com coima e a tentativa e a negligência são puníveis sendo, nesses casos, reduzidos a metade os limites mínimos e máximo das coimas previstas.
A fiscalização e a instrução dos processos de contra -ordenação e a aplicação das respectivas coimas são da competência do Banco de Portugal.
O valor das coimas reverte integralmente para o Estado, salvo quando sejam condenadas instituições de crédito, caso em que reverte integralmente para o Fundode Garantia de Depósitos.
* Advogada
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| Comentários sobre esta notícia |
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| - Perguntas sem respostas, porquê? |
Já tem mais de quatro dias que fiz um pedido de esclarecimento a quem elaborou o artigo acima e até à data continuo sem resposta, pensava eu que seria a maneira mais rápida e correcta de saber esta informação e até ao momento nada, visto me encontrar no estrangeiro (não na UE e fora da zona de intervenção do Euro), no Brasil mais pròpriamente e onde todos os meses o Banco com quem faço as movimntações e operações em caixas multibanco me cobra "pequenas fortunas", com a respectiva cobrança de encargos pela realização das mesmas operações, daí o meu interesse em saber se me estão a "fazer o que não devem", aliás e ao perguntar ao Banco acerca da dita proibição da cobrança deve ser o mesmo que "perguntar a uma parede". Mais uma vez e se não estiver a incomodar, gostaria de saber se a dita lei também se aplica no meu caso específico, por me encontrar a residir fora do âmbito da UE e da zona de intervenção do Euro. Se é preciso agradecer antecipadamente, também e desde já, o estou a ... (limitado a 1000 caracteres) |
| [ 14 março 2010 ] |
Francisco M. G. Pires
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| - Pedido de escarecimento... |
Gostaria de perguntar à Dra. Rita Branco e que ela me respondesse e/ou me informasse (e a todos os interessados) se essa proibição de cobrança de encargos pela realização de operações em caixas multibanco só se refere a operações em território nacional ou se as mesmas operações realizadas no exterior (fora do País, estrangeiro, etc.)já podem ser taxadas ou cobrar esses encargos, feitos nas operações em caixas multibanco no estrangeiro? |
| [ 10 março 2010 ] |
Francisco M. G. Pires
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